TRIMAF – TRIÂNGULO MATERIAIS GRÁFICOS LTDA.
Vigência a partir de: 23 de outubro de 2025
Última atualização: 23 de outubro de 2025
CNPJ: 86.518.867/0001-59
Sede/Matriz: Uberlândia, Minas Gerais
PREÂMBULO
Estes Termos e Condições de Fornecimento (“Termos“) regulam a relação comercial entre a TRIMAF – Triângulo Materiais Gráficos Ltda. (“TRIMAF” ou “Fornecedor“) e pessoas jurídicas que adquirem produtos e serviços destinados ao desenvolvimento de suas atividades econômicas (“Cliente” ou “Contratante“).
A TRIMAF é sociedade empresária especializada no fornecimento de materiais, equipamentos, peças e insumos para o setor gráfico e industrial, operando em regime de comércio nacional e internacional.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Definições
- Cliente Empresarial: Pessoa jurídica regularmente constituída, microempreendedor individual (MEI) ou empresário individual que adquire Produtos como insumo, bem de capital ou peça destinada ao desenvolvimento de atividade econômica.
- Pedido: Solicitação formal de aquisição de Produtos, manifestada por aceite de proposta comercial, assinatura de instrumento contratual, confirmação eletrônica ou troca de correspondências que evidencie a intenção inequívoca de contratar.
- Produtos: Bens corpóreos, materiais, equipamentos, peças, componentes e insumos fornecidos pela TRIMAF.
- Proposta Comercial: Documento formal contendo especificações técnicas, quantidades, preços, prazos, condições de pagamento e demais elementos essenciais da oferta.
- Plataformas Digitais ou Site: Websites, portais, aplicativos e demais canais digitais operados pela TRIMAF.
1.2. Interpretação
Estes Termos devem ser interpretados:
- segundo os princípios da boa-fé objetiva (art. 422, CC), função social do contrato (art. 421, CC) e equilíbrio econômico-financeiro;
- considerando a natureza empresarial da relação e as práticas comerciais do setor;
- privilegia-se a interpretação sistemática e finalística das cláusulas.
2. NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
2.1. Relação Empresarial (Business-to-Business)
A relação estabelecida entre TRIMAF e Cliente qualifica-se como relação empresarial (B2B), regida precipuamente pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), legislação comercial e usos e costumes mercantis.
2.2. Declarações do Cliente
Ao formalizar um Pedido, o Cliente declara e garante, sob sua exclusiva responsabilidade, que:
a) possui plena capacidade civil e empresarial para contratar;
b) está devidamente representado por pessoa com poderes suficientes, quando pessoa jurídica;
c) adquire os Produtos como insumo para sua atividade econômica;
d) possui conhecimento técnico ou assessoramento profissional adequado para avaliar a conformidade dos Produtos com suas necessidades;
e) as informações cadastrais e documentos fornecidos são verdadeiros e atualizados.
2.3. Aceite e Vinculação Contratual
2.3.1. Aceite Expresso. A formalização do Pedido (assinatura física/eletrônica, confirmação por e-mail, aceite em plataforma) constitui manifestação inequívoca de vontade e aceite integral destes Termos.
2.3.2. Navegação no Site. O simples acesso ao Site não implica aceite contratual, mas sujeita o usuário às regras de uso/privacidade aplicáveis ao ambiente digital.
2.3.3. Hierarquia Normativa. Em caso de divergência com Proposta/Contrato/Pedido com condições particulares, prevalecem as condições específicas; estes Termos aplicam-se supletivamente.
3. MODELO OPERACIONAL E CADEIA DE SUPRIMENTOS
3.1. Operação Internacional
A TRIMAF opera em modelo de abastecimento internacional, adquirindo produtos no exterior para posterior revenda no mercado brasileiro, compreendendo: (a) aquisição externa; (b) transporte internacional; (c) desembaraço e nacionalização; (d) armazenagem e distribuição no território nacional.
3.2. Natureza Jurídica da Operação
3.2.1. Trata-se de importação própria para revenda: a TRIMAF atua como importadora e proprietária das mercadorias.
3.2.2. Não se trata de: importação por conta e ordem; importação por encomenda; mandato ou representação comercial.
3.2.3. O Cliente não assume responsabilidade tributária/aduaneira da importação, que é da TRIMAF.
3.3. Gestão da Cadeia de Suprimentos
A TRIMAF emprega melhores esforços comerciais e operacionais na gestão da cadeia (aquisição, transporte, nacionalização e distribuição), reconhecendo a existência de múltiplos agentes e regulações que podem impactar prazos.
4. PROCESSO COMERCIAL: ORÇAMENTO, PEDIDO E CONFIRMAÇÃO
4.1. Fase Pré-Contratual
Orçamentos/cotações/consultas são tratativas preliminares sem força vinculante, salvo quando formalizados em Proposta Comercial. Informações de estoque/disponibilidade/prazos são indicativas, sujeitas a confirmação no ato do Pedido.
4.2. Proposta Comercial
Deverá indicar, no mínimo: especificações, quantidades, preços, validade, pagamento, prazo estimado de disponibilização (com janela), frete/entrega, tributos e garantias aplicáveis.
4.3. Formação do Pedido
4.3.1. Considera-se formado por: assinatura da Proposta; Purchase Order; confirmação expressa por e-mail; aceite em plataforma.
4.3.2. Análise de Crédito. A TRIMAF pode solicitar documentos, exigir garantias, requerer pagamento antecipado ou recusar o Pedido por risco de crédito.
4.3.3. Confirmação do Pedido. Após aprovação de crédito e verificação de disponibilidade, a TRIMAF emitirá Confirmação com: número, descrição, prazo estimado (com janela), pagamento/entrega e instruções.
4.3.4. Direito de Recusa – Comunicação. A recusa será comunicada ao Cliente tanto quanto razoavelmente possível, preferencialmente em até 72 (setenta e duas) horas, com justificativa fundamentada.
5. PREÇOS, TRIBUTOS E REAJUSTES
5.1. Composição
Preços consideram: custo de aquisição (nacional/internacional), logística, tributos, margem e condições de mercado.
5.2. Tributos
Cálculo com base na legislação vigente na data da Proposta; destacam-se na NF conforme lei.
5.3. Repasse de Variações Tributárias Supervenientes
5.3.1. Podem ser repassadas alterações de alíquotas, novos tributos, bases de cálculo, reenquadramentos oficiais ou revogação de benefícios ocorridos após a Confirmação e antes do faturamento.
5.3.2. Limitações e Procedimento.
a) Limite temporal: até a emissão da NF ou 90 dias da Confirmação, o que ocorrer primeiro;
b) Notificação: por e-mail em até 5 dias úteis ou tão logo tecnicamente possível, com base legal, cálculo e novo valor;
c) Direito de resolução: se o repasse superar 10%, o Cliente pode aceitar ou cancelar sem ônus, com devolução integral em até 15 dias úteis;
d) Vedação de repasse: não se repassam multas por erro/atraso da TRIMAF, custos de armazenagem imputáveis à TRIMAF e variações cambiais ordinárias.
5.3.3. Reduções serão repassadas proporcionalmente.
5.4. Variações Cambiais não são repassadas (salvo contratos específicos com indexação).
6. PRAZOS DE DISPONIBILIZAÇÃO E ENTREGA
6.1. Conceitos
6.1.1. Disponibilização: da Confirmação até a mercadoria desembaraçada e pronta para faturamento no Brasil.
6.1.2. Entrega: da emissão da NF à entrega física no destino, conforme frete.
6.2. Disponibilização para Produtos Importados
6.2.1. Estrutura: média 30 dias corridos; janela normal até 45 dias; máximo contratual 60 dias, salvo 6.3.
6.2.2. Etapas (ilustrativas, não vinculantes): processamento; produção/separação; transporte internacional; desembaraço/nacionalização; transporte interno. Intervalos são referenciais, variando conforme operação/modal/temporada/complexidade.
6.2.3. Comunicação de marcos: embarque internacional, chegada ao Brasil e liberação aduaneira, em melhores esforços por meios usuais (e-mail/WhatsApp/portal).
6.3. Prorrogação de Prazos e Situações Excepcionais
6.3.1. Sem configurar mora, quando comprovados: (a) fatores aduaneiros/regulatórios atípicos (canal vermelho/cinza com complexidade, exigências de órgãos anuentes, greves com paralisação efetiva, mudanças regulatórias imprevisíveis); (b) contingências logísticas relevantes (indisponibilidade crítica, eventos climáticos extremos, interdições oficiais); (c) força maior (Cláusula 11).
6.3.2. Prorrogação não excederá 30 dias corridos adicionais ao máximo contratual (total de 90), salvo acordo expresso ou força maior extraordinária.
6.3.3. Direitos do Cliente em caso de prorrogação
a) Prorrogação de 15 a 30 dias além do prazo máximo (total 75–90 dias):
(i) manter o Pedido — TRIMAF envidará melhores esforços para antecipar a disponibilização, podendo conceder, a título estritamente comercial e não indenizatório, bônus/desconto quando e se aplicável; ou
(ii) cancelar sem ônus, com devolução integral de valores pagos em até 10 dias úteis.
b) Prorrogação superior a 30 dias além do prazo máximo (acima de 90 dias totais):
cancelamento sem ônus, com devolução integral em até 5 dias úteis.
Parágrafo único. As medidas acima não caracterizam confissão de mora ou inadimplemento e substituem quaisquer penalidades automáticas.
6.3.4. Comunicação
A TRIMAF comunicará tão logo razoavelmente possível a expectativa de prorrogação, por e-mail, com: causa resumida, documentação básica (quando aplicável e não confidencial), novo prazo estimado e opções disponíveis.
6.4. Produtos em Estoque Nacional
Disponibilização em até 5 (cinco) dias úteis, para separação/conferência/faturamento, salvo picos sazonais devidamente comunicados.
6.5. Entrega (Transporte)
6.5.1. Prazos variam por modalidade/local; informados na Confirmação.
6.5.2. Modalidades:
a) Coleta na Origem (EXW adaptado): mercadoria disponibilizada na sede da TRIMAF; coleta/transporte pelo Cliente.
b) Entrega no Destino (frete contratado pela TRIMAF): transporte até o destino acordado, segundo a transportadora.
6.5.3. Transferência de risco:
- Coleta: risco transfere-se quando a mercadoria é colocada à disposição e o Cliente é notificado;
- Entrega: risco transfere-se na entrega comprovada no destino.
Prova de transferência: por documento idôneo (CT-e/Conhecimento, canhoto assinado ou comprovante eletrônico da transportadora).
6.6. Natureza do atraso e efeitos jurídicos
6.6.1. Nos termos dos arts. 393, par. único, e 396, CC, não há mora quando o atraso decorrer das hipóteses 6.3.1, desde que: o Cliente seja comunicado tempestivamente; a causa seja comprovada quando solicitado; e haja diligência para mitigar impactos.
6.6.2. A exclusão da mora não afasta: (i) as medidas de 6.3.3; (ii) o direito de resolução cabível; (iii) a obrigação de indenizar danos materiais diretos por culpa da TRIMAF, nos limites da Cláusula 9.
7. FATURAMENTO, PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE RISCO
7.1. Faturamento
Emitido quando: mercadoria disponibilizada no Brasil, desembaraçada e conferida; condições de pagamento cumpridas/garantidas; dados fiscais regularizados. A NF-e será enviada por e-mail e disponibilizada em XML.
7.2. Pagamento
Modalidades na Proposta: antecipado; contra entrega; prazo (30/60/90 etc., sujeito a crédito); combinações.
Mora do Cliente: multa 2%; juros 1% a.m. pro rata; correção IPCA; honorários 20% em cobrança judicial. Inadimplência >15 dias: suspender entregas; recusar novos pedidos; protesto/negativação; resolução com perdas e danos.
7.3. Propriedade e Risco
7.3.1. Propriedade: transfere-se na emissão da NF, ressalvada reserva de domínio em vendas a prazo quando pactuada (arts. 521 e ss., CC).
7.3.2. Risco: ver 6.5.3.
7.3.3. Seguro: nas entregas por conta da TRIMAF haverá seguro de transporte conforme práticas de mercado; sinistros seguem a apólice, sem responsabilidade adicional além do valor segurado. O Cliente obriga-se a cooperar prontamente na regulação (documentos, vistorias, assinaturas), sob pena de prejudicar a indenização junto à seguradora.
8. GARANTIAS, CONFORMIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Garantia Legal (CC): vícios redibitórios (arts. 441 e ss.); prazos decadenciais (art. 445, CC).
8.1.2. Garantia Contratual: conforme produto/fabricante/documentação (prazos típicos indicados na proposta/certificado).
8.2. Exercício da Garantia
Comunicação por e-mail (posvenda@trimaf.com) com dados do pedido/NF, descrição, evidências e, quando aplicável, devolução da peça para análise técnica. Uso adequado e instalação conforme manual são requisitos.
8.2.2. Prazos de atendimento
Melhores esforços para: resposta inicial em até 3 dias úteis; análise técnica em prazo razoável, não superior a 20 dias úteis do recebimento; solução (reparo/substituição/ressarcimento) em até 30 dias corridos da confirmação do vício, sempre que possível.
8.3. Soluções em caso de vício confirmado
Substituição; reparo; abatimento proporcional; ou resolução com devolução do valor pago (corrigido), conforme viabilidade técnica.
8.4. Exclusões
Uso inadequado; instalação imprópria; intervenções não autorizadas; desgaste natural; causas externas; incompatibilidade técnica por informação insuficiente do Cliente.
8.5. Garantia de Fabricante
Quando houver, pode-se acionar rede autorizada do fabricante, sem prejuízo do quanto couber à TRIMAF nos termos legais.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÕES
9.1. Princípios
Limitações observam natureza B2B, proporcionalidade, boa-fé e equilíbrio.
9.2. Vícios – Teto
Em vício/defeito/não conformidade não solucionados nos termos da Cláusula 8, a responsabilidade total da TRIMAF por danos materiais diretos relacionados ao produto específico fica limitada ao valor efetivamente pago por esse produto.
§ Único. Em contratos específicos, mediante aditivo escrito, as partes podem pactuar teto diverso.
9.3. Danos Indiretos (incluindo lucros cessantes)
Em relações B2B, a TRIMAF não responderá, em qualquer hipótese, por danos indiretos (lucros cessantes, perda de produção, paralisação, multas de terceiros, reprocessos, perda de contratos/outras consequências), salvo ajuste específico e escrito em contrato dedicado, com precificação própria e limite máximo definido.
9.4. Atrasos
Aplicam-se exclusivamente as medidas da Cláusula 6.3.3; não há responsabilidade por danos indiretos quando presentes as hipóteses 6.3.1 e/ou 11 (força maior). O Cliente deve mitigar seus danos (art. 945, CC).
9.5. Terceiros na cadeia
A TRIMAF poderá acionar regressivamente fabricantes/fornecedores ou ceder direitos ao Cliente quando cabível.
9.6. Seguros
A TRIMAF mantém coberturas compatíveis (RCG, transporte, riscos operacionais). O Cliente é incentivado a contratar seguros próprios (lucro cessante, equipamentos, RC).
10. TROCAS, DEVOLUÇÕES E RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Aplicação
Relações B2B regidas pelo CC e por estes Termos, observadas garantias legais/contratuais.
10.2. Erro do Cliente / Desistência Negociada
Comunicação em até 48 horas após a Confirmação, desde que o produto não tenha sido embarcado/nacionalizado e sem custos irrecuperáveis. Desistência fora das hipóteses legais pode ser negociada com reembolso proporcional, deduzidas despesas comprovadas e taxa de recolocação de até 15%.
10.3. Vício ou Não Conformidade
Conforme Cláusula 8.
10.4. Resolução por Inadimplemento
Pelo Cliente: não entrega após 6.3.3.b; vício não sanado; obrigação essencial descumprida.
Pela TRIMAF: inadimplência >15 dias; recusa injustificada de recebimento; informações falsas; violação essencial.
Efeitos: devolução de valores (quando devido), perdas e danos nos limites da Cláusula 9, demais medidas cabíveis.
11. FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO E HARDSHIP
11.1. Requisitos cumulativos: inevitabilidade; imprevisibilidade; alheio à vontade; nexo causal.
11.2. Exemplos: desastres naturais; eventos geopolíticos; pandemias; fato do príncipe; contingências extraordinárias de transporte; eventos cibernéticos críticos; eventos regulatórios excepcionais (ato formal com restrição generalizada e não previsível que cause paralisação anormal).
11.3. Não constituem FM (riscos ordinários): rotinas aduaneiras comuns (lentidão habitual, canais documentais/físicos de rotina, operação padrão sem paralisação) — ressalvada a hipótese de ato formal das autoridades (11.2.g); variações econômicas normais; inadimplência de terceiros; dificuldades internas.
11.4. Efeitos: suspensão temporária sem mora; impossibilidade definitiva com resolução e devolução proporcional, sem perdas e danos.
11.5. Hardship: revisão/resolução por onerosidade excessiva (arts. 478–480, CC), com negociação de 30 dias de boa-fé.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O tratamento de dados pessoais segue Política de Privacidade específica disponível no Site (www.trimaf.com/privacidade), parte integrante destes Termos: categorias/finalidades; bases legais; compartilhamento; direitos dos titulares; segurança; retenção; transferências internacionais; cookies.
DPO/Encarregado: privacidade@trimaf.com | +55 (34) 3216-2411.
Prazos de resposta: até 15 dias corridos, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa.
13. CONFORMIDADE, ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA
Cumprimento integral da legislação aplicável; vedações da Lei 12.846/2013; consequências em caso de violação (resolução, comunicação a autoridades, impedimento de novas contratações). Sanções internacionais: TRIMAF pode recusar fornecimento. Sustentabilidade: compromissos proporcionais. Canal de denúncias: etica@trimaf.com.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
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15. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
15.1. Canais TRIMAF: vendas@trimaf.com | posvenda@trimaf.com | financeiro@trimaf.com | juridico@trimaf.com | +55 (34) 3216-2411.
15.2. Forma: operacionais por e-mail/WhatsApp/telefone/portal; jurídicas relevantes por e-mail ou carta com AR. Presunção relativa: e-mails consideram-se entregues em 3 dias úteis, admitindo prova em contrário; AR conforme aviso de recebimento.
15.3. Atualização cadastral: obrigação do Cliente.
16. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS
TRIMAF pode atualizar estes Termos; comunicação no Site e por e-mail com 30 dias de antecedência.
Contratos em andamento permanecem regidos pela versão vigente à data da Confirmação (salvo acordo). Oposição do Cliente a alterações substanciais impede novas contratações, sem afetar contratos em curso.
17. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Lei brasileira (CC, CPC e correlatas).
Negociação direta (mín. 30 dias); mediação opcional (60 dias).
Foro de eleição: Uberlândia/MG, com exclusão de qualquer outro.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integralidade do acordo (Termos + Proposta + Confirmação + contratos específicos).
18.2. Severabilidade: nulidade parcial não contamina o restante.
18.3. Renúncia: apenas por escrito, específica.
18.4. Cessão: Cliente depende de anuência; TRIMAF pode ceder com notificação prévia de 30 dias (reorganização/grupo/financeiras).
18.5. Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão: conforme Cláusula 11 e arts. 478–480, CC.
18.6. Sucessores: obriga sucessores e cessionários autorizados.
18.7. Idioma: português prevalece.
18.8. Títulos: efeito apenas organizacional.
18.9. Contatos: juridico@trimaf.com | +55 (34) 3216-2411.
18.10. Boa-fé: execução segundo boa-fé objetiva, lealdade e colaboração (arts. 113 e 422, CC).
18.11. Registro: TRIMAF manterá registros por mín. 5 anos; Cliente é incentivado a manter cópias.
19. VIGÊNCIA
Entrada em vigor: 23 de outubro de 2025. Aplica-se a Pedidos formalizados a partir desta data; navegação e uso das Plataformas; e relações em curso no que couber.
20. DECLARAÇÃO E ACEITE
Ao formalizar Pedido ou aceitar Proposta, o Cliente declara que leu, compreendeu e aceita livre e expressamente estes Termos, reconhecendo sua validade e equilíbrio contratual.
TRIMAF – TRIÂNGULO MATERIAIS GRÁFICOS LTDA.
CNPJ: 86.518.867/0001-59 — Uberlândia/MG
www.trimaf.com
Versão: 2.1
Publicação/Última atualização: 23 de outubro de 2025
Canais de contato
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| Comercial | vendas@trimaf.com | +55 (34) 3216-2411 |
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| Financeiro | financeiro@trimaf.com | +55 (34) 3216-2411 |
| Jurídico | juridico@trimaf.com | +55 (34) 3216-2411 |
